Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE - MARINGA

Apae de Maringá - PR

  • Institucional
    • Diretoria
    • Estrutura
    • Fotos
    • Organograma
    • Missão
  • Áreas de atuação
    • Assistência Social
    • Educação
    • Saúde
  • Documentos
    • Ata de Eleição
    • Estatuto Social
    • Calendário Escolar
    • Projeto Político - Pedagógico
    • Regimento Interno
  • Projetos
    • Mãe paranaense
    • Nota Paraná
    • Projeto Cultivar
    • Projeto Sicredi (temporário)
    • Projeto Unicesumar
    • Projeto Viver Bem
    • Tampinha amiga
  • Transparência
    • Demonstrações contábeis
    • Termos de parceria
    • Relatório Anual de atividades
    • Plano de Ação
  • Central de Doações
    • Campanha do mês
    • Equipe
    • Projeto Empresa Amiga
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Reforma da Previdência: proposta reduz benefício assistencial de idoso e sugere valor de mil reais para pessoa com deficiência

MSWI

06/02/2019

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

A pessoa com deficiência sem condições de prover o próprio sustento terá direito a um benefício assistencial no valor de mil reais, segundo a minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. O texto elaborado pela equipe econômica de Jair Bolsonaro informa que para ter direito a essa renda mensal será preciso comprovar um rendimento mensal de até 25% do salário mínimo (R$ 249,50) por cada membro da família. Hoje, esse critério já é adotado, mas o benefício é de R$ 998 e aumenta anualmente, de acordo com o reajuste do piso nacional, concedido em janeiro.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial, o que a impede de exercer uma atividade remunerada nas mesmas condições de outros trabalhadores.

A minuta cria também benefícios abaixo do salário mínimo para pessoas de baixa renda, sem condições de se sustentar, de acordo com a idade. Neste caso, vale também a regra de que a renda familiar dividida pelo número de pessoas da família seja menor ou igual a R$ 249,50 (1/4 do salário mínimo).

Clique aqui para saber mais

Fonte: Jornal Extra

Foto: Johanness Eisele

 

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: maringa@apaepr.org.br

Telefone: (44) 3255-2055

Avenida Prefeito Sincler Sambatti, 8973 - CEP: 87055-405 - Maringa - PR

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!