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APAE - MARINGA

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Protocolo de Biossegurança da Apae de Maringá

Apae Maringá

06/10/2021

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Este protocolo, elaborado em conformidades com as diretrizes previstas no Decreto Estadual SESA n.860/2021, Resolução SEED n.4.461/2021/2021 e Ofício 044/2021 da Federação das APAES do Estado do Paraná, com as orientações sobre o retorno das atividades escolares nas escolas mantidas pela rede APAE, apresenta os procedimentos a serem realizados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá, mantenedora das Escolas Diogo Zuliani e Reynaldo Rehder Ferreira – Modalidade Educação Especial, para o retorno as atividades escolares referentes ao ano letivo de 2021, a fim de manter as medidas de prevenção e controle da COVID-19.

Este protocolo encontra-se disponível para a comunidade, pais e responsáveis, colaboradores em: http//maringa.apaepr.org.br .

As atividades escolares presenciais, foram retomadas em nossas escolas no dia 23/08/2021; foi organizado o retorno das atividades de forma mista onde os alunos, respeitando uma escala de revezamento, recebem atividades presenciais nos dias estabelecidos para sua presença na escola e também recebem atividades remotas na semana em que permanecem em suas residências. Esta organização se deve a necessidade do ajuste do espaço físico para o atendimento com segurança dos estudantes. Ressaltamos que por enquanto, manteremos o sistema de revezamento das aulas:

- Considerando as morbidades e comorbidades dos nossos estudantes;

- Considerando a dificuldade que alguns estudantes apresentam em usar a máscara ou permanecer o tempo todo de máscara;

- Considerando que o processo de vacinação para o nosso público (alunos com idade 12 anos a 17 anos com comorbidades) ainda se encontra em andamento em nosso Município;

- Considerando que até o momento nossos menores de 12 anos ainda não serão contemplados com a vacina, através do Plano Nacional da Vacina, resolve:

Orientações Gerais:

  1. Organização da retomada no modelo híbrido:

No decorrer do mês de agosto realizamos reuniões com os familiares e responsáveis dos nossos alunos para orientações relacionadas a retomada das atividades no formato híbrido, colocando aos pais a opção entre o modelo híbrido ou a continuidade do modelo remoto.

Caberá aos pais ou responsáveis a decisão para que seu filho(a) retorne as aulas presenciais, neste caso optando pelo modelo híbrido ou pela continuidade do ensino remoto.

A opção pelo modelo híbrido ocorreu mediante o preenchimento e assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DE DIRETRIZES ESTABALECIDAS NO PROTOCOLO DE SEGURANÇA –COVID-19.

Para as famílias que optaram pelo modelo híbrido, dividimos os alunos em 2 turmas (turma A e B), iniciamos com a turma A nos atendimentos presenciais e turma B no remoto, seguido a alternância semanal entre as respectivas turmas.

Reduzimos o número de carteiras nas salas de aulas, respeitando o distanciamento de 1m entre as carteiras, permanecendo dentro das salas apenas o número de carteiras por aluno.

  1. Horário de entrada e Saída dos estudantes:

Com relação aos horários de entrada e saída dos nossos alunos, organizamos da seguinte forma:

  • Para os estudantes na qual os pais são os responsáveis em trazê-los e busca-los, o acesso de entrada e saída (porta) é diferente dos demais alunos;

Na recepção desta entrada, temos 2 profissionais responsáveis por receber, higienizar as mãos, orientar sobre a higienização dos calçados (tapetes sanitizantes), verificar o uso obrigatório das máscaras em nossos alunos e encaminha-los para a sala de aula;

A aferição da temperatura (obrigatório para todos que adentram a nossa instituição), é realizada na portaria (descrita no item X abaixo).

Todos estes pais foram orientados com relação ao horário de entrada e saída dos horários matutinos e vespertinos, para que assim evitem aglomeração na recepção da escola;

  • Para os estudantes que apresentam independência e autonomia de vir para a escola sozinhos, usando o transporte público (neste caso, apenas os alunos da Escola Reynaldo Rehder Ferreira), os mesmos tem a sua aferição de temperatura na portaria (portão de acesso aos pedestres), os mesmos são encaminhados para a entrada principal da Escola R.R.F, onde são acompanhados pelas atendentes, que realizam a higienização das mãos, orientam sobre a higienização dos calçados (através dos tapetes sanitizantes) e a verificação do uso correto das máscaras (uso obrigatório para todos os estudantes);
  • Com relação ao horário de saída escolar nestes casos citados acima, a organização ocorre da mesma forma do o horário de entrada.
  • Para os estudantes que utilizam o transporte escolar, organizamos da seguinte forma: capacidade reduzida em 50% das vagas disponíveis no ônibus, a atendente do ônibus realiza a verificação da temperatura do nosso aluno (alunos com temperatura igual ou maior a 37,1ºC, não poderão adentrar ao ônibus, sendo estas famílias orientadas a buscar orientação médica), após essa verificação, é realizado a higienização com álcool gel nas mãos e os estudantes são acomodados de forma a manter o distanciamento entre eles no interior do ônibus.

 A chegada e saída dos ônibus escolares está ocorrendo de forma escalonada, facilitando a nossa organização de recepção na chegada e retorno dos nossos estudantes;

Ressaltando que o acesso de entrada e saída para os estudantes oriundos do transporte escolar é diferente da porta (acesso) de entrada dos demais alunos.

  1. Descrição das atividades de ressocialização:

O retorno dos alunos ocorrerá de maneira escalonada, de forma a trabalhar a reintegração às rotinas do ambiente escolar. Os professores e equipes foram orientados a retomada de conteúdos que promovam uma reinserção ás regras e rotinas necessárias para o bom andamento das atividades escolares. Também serão realizados acompanhamentos sistematizados com o apoio dos psicólogos escolares, de maneira a prevenir problemas 3 3 relacionados a comportamentos, e pânicos causados pela pandemia. Quanto as famílias, estas foram convidadas a participar, em pequenos grupos, de reuniões presenciais onde foram apresentadas as regras de retorno, e de forma muito tranquila, foram dirimidas todas as dúvidas.

  1. Descrição das medidas no âmbito da Educação Infantil:

A organização da retomada dos atendimentos presenciais para esta faixa etária acima, seguirá o mesmo protocolo dos demais usuários da Escola Diogo Zuliani.

Com relação ao horário de entrada e saída da escola, seguiremos o descritivo II deste protocolo.

As orientações relacionadas a prevenção do COVID as famílias seguirão o mesmo protocolo, como descrito no item I deste protocolo.

A organização do espaço, a disponibilização de materiais e brinquedos, ocorrerá conforme descritivo VIII.

Os demais cuidados como uso de bebedouros, banheiro, fraldário, horário de lanche também seguirá o estabelecido nos itens VI e VII.

Com relação as atividades ofertadas nesta modalidade, também seguiremos o protocolo conforme descrito no item III deste protocolo.

  1. Descrição da prática de esporte e atividades física na escola:

Atendendo a resolução 4.461/2021, na qual estabelece através da Resolução SESA n. 860/2021 a oferta da atividade física na forma presencial em conformidade com o disposto acima.

As atividades envolvendo a disciplina de educação física foram orientadas a ocorrer preferencialmente nos espaços das salas de aulas, com reorganização dos planejamentos e planos de trabalho docente. As atividades em ambiente aberto serão realizadas em espaços demarcados obedecendo os critérios de segurança. Serão utilizados somente equipamentos possíveis de lavagem e higienização, que ocorrerá após cada uso.

  1. Horário do Recreio/ Intervalo:

Com relação a organização do intervalo/ recreio, organizamos da seguinte forma:

As turmas permanecerão em sala de aula, ficando as atendentes responsáveis em buscar o lanche para sua respectiva turma. Os alunos permanecerão em seus lugares (carteiras) durante o lanche, sendo auxiliados e orientados pela professora e atendente da sala. Ao término do lanche, os alunos são auxiliados a fazer uso de uma máscara limpa após a higienização.

  1. Uso dos bebedouros e banheiros:

Nossas famílias foram orientadas a enviar garrafinhas de água para os nossos estudantes, sendo assim as mesmas de uso individual.

Conforme a demanda as atendentes vão enchendo as garrafinhas de água dos estudantes utilizando os bebedouros da escola. Todas as garrafinhas são higienizadas (exterior) com álcool antes de serem devolvidas aos estudantes;

Com relação ao uso do banheiro, todos são acompanhados pela atendente ou professor de sala para que possa realizar as orientações pertinentes a higienização.

  1. Nas situações onde o estudante apresentar episódio de febrícula/ febre/ ou qualquer outro sintoma gripal:

Os alunos, para embarque no transporte escolar, têm sua temperatura aferida e em casos de temperatura superior a 37 graus, os mesmos retornam à residência com seus familiares, não embarcando no transporte.  Quanto aos alunos que chegam com os familiares, os mesmos têm sua temperatura aferida na entrada da escola, e caso apresentem temperatura superior a 37 graus também retornam as residências com seus familiares.

Caso seja detectado a febre ou febrícula no ambiente escolar, imediatamente o mesmo será conduzido a uma sala isolada em companhia de uma atendente, aguardando a chegada dos pais e ou responsáveis que serão imediatamente avisados do ocorrido pela nossa equipe, na qual solicitará que os mesmos venham busca-los para leva-los a uma unidade de saúde para avaliação médica.

Para o aluno e a atendente será obrigatório o uso de máscaras descartáveis oferecido pela nossa instituição, além do uso da Face Shield para a nosso colaborador.

Caso a família demore, ou recuse vir busca-lo, ou até mesmo na observação da piora dos sintomas, imediatamente acionaremos o serviço do SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência).

  1. Medidas de Higiene e Limpeza dos Espaços Físicos da Instituição:

Atendendo as recomendações dos órgãos sanitários relacionados a higienização, e as orientações da nota orientativa 01/2020 da SESA:

  • Para acessar os espaços internos da instituição, TODOS deverão higienizar seus calçados, nos tapetes sanitizantes, colocados estrategicamente nas entradas/ porta de cada bloco da instituição;
  • Estes tapetes são embebidos em uma solução de água sanitária, na qual uma profissional da limpeza (zeladora) por setor/ bloco, foi orientada a ficar responsável pela manutenção da higiene diária. Está manutenção ocorre 2 vezes ao dia (período manhã e tarde), e no bloco principal da nossa instituição, onde fica a nossa recepção e secretaria, a manutenção do tapete sanitizante ocorre 3 vezes ao dia;
  • Reforçamos a higienização dos nossos espaços, sendo que cada bloco possui uma colaboradora responsável pela limpeza do setor;
  • Para a higienização do chão, utilizamos água sanitária, e para as demais superfícies produtos específicos, finalizando com uso do álcool 70%.
  • Maçanetas, torneiras, corrimões é higienizado de acordo com o fluxo de pessoas circulantes do bloco, ou seja, 2 vezes para o de menor fluxo e 3 vezes para o de maior fluxo;
  • A higienização dos banheiros ocorre 2x ao dia ou de acordo com a demanda;
  • A higienização das salas de aulas ocorre 2X ao dia (manhã e tarde);
  • Os blocos que possuem maior fluxo de pessoas, a higienização ocorre 3 vezes ao dia, e os demais blocos 2 vezes ao dia;
  • A vistoria da limpeza dos espaços, será realizado pelas chefias imediatas e coordenação de cada setor;
  • A fiscalização dos “dispensers” de álcool gel, papel toalha, sabonete líquido nos banheiros ocorrerá 2x ao dia, ficando a zeladora do setor responsável pela verificação;
  • O uso das EPI´s para as zeladoras (jaleco, botas, luvas, máscara) é obrigatório, inclusive durante sua permanência nos DML´s;
  1. Medidas em casos de Suspeita:
  • Nos casos onde o colaborador relatar que na sua residência um familiar (entende-se como familiar, pessoas que residam na mesma casa e que compartilham os mesmos espaços), apresenta-se com suspeita de COVID-19 (aguardando para colher o exame ou aguardando o resultado do exame) ou nos casos de diagnóstico confirmado de COVID-19, entretanto o nosso funcionário não apresenta a cobertura de um atestado, para poder cumprir com o “isolamento” (recomendado pelo MS), adotaremos as seguintes medidas cautelares: (1) Este funcionário deverá comunicar imediatamente e enviar uma cópia (via e-mail) do atestado do seu familiar para sua chefia imediata, (2) o mesmo será orientado a  cumprir com sua jornada de trabalho de forma remota, atendendo as demandas apresentadas por sua chefia, (3) o mesmo permanecerá em home office por um período de 5 (cinco) dias, começando a contar a partir do dia do comunicado; (4) Caso o mesmo durante este período apresente algum sintoma, recomenda-se que busque uma unidade de saúde para avaliação médica e supostamente a realização do exame para afastamento através de atestado médico;(5) Nas situações onde o funcionário não apresentar nenhum sintoma, orientamos que o colaborador retorne a sua jornada de trabalho na instituição no 6º (sexto) dia;
  • Nas circunstâncias onde o colaborador testar positivo para o COVID-19, o mesmo comunicará a sua chefia e apresentará o atestado, cumprindo o afastamento de acordo com o atestado e as prerrogativas do mesmo;
  • Na ocorrência de situações em que o funcionário que está com diagnóstico confirmado de COVID-19, ter apresentando contato com outros funcionários (entende-se como contato, funcionários que compartilham o mesmo espaço físico de trabalho/ sala), estes colaboradores, também cumprirão sua jornada de trabalho de forma remota por 5 dias, cumprindo com todas as orientações do protocolo número 1, citado neste documento;
  • Em situações onde o funcionário comunicar que apresentou contato com algum caso suspeito ou caso positivado de COVID-19, mas que não moram na mesma casa, adotaremos as seguintes medidas preventivas: (1) orientaremos este colaborador a buscar uma avaliação médica da situação; (2) o colaborador será afastado de suas atividades presenciais permanecendo em trabalho remoto por um período de 3 (três) dias, (3) não apresentando sintomas o mesmo retornará as suas atividades laborais presenciais, atendendo a todas as orientações e cuidados de saúde, orientadas pela vigilância sanitária, SESA e está comissão de biossegurança.
  • Em situações na qual o colaborador, funcionário, relatar ou apresentar sintomas como coriza, dor de garganta, dor de cabeça, desconforto muscular, tosse entre outros, caberá as chefias orientar o seu colaborador a buscar atendimento e orientação médico, e o mesmo será afastado de suas atividades presenciais;
  • No acontecimento de um fato isolado, não previsto por este documento, na ocasião de sua elaboração junto a comissão, será convocado uma reunião extraordinária, para avaliação e determinação dos protocolos a seguir.
  1.  Com relação a comunicação/ acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados:

Acordamos que seguiremos a seguinte régua de comunicação, sobre os dados/ informações destas ocorrências citadas neste documento:

  • Ressaltamos que todas estás situações deverão ser monitoras/ acompanhadas por esta comissão, para que possamos repassar estas informações a SESA e SEED, além de avaliarmos a efetividade deste protocolo;
  • A inserção do nome dos funcionários da SEED através do sistema SERE, será realizado pelas funcionárias Mayara (funcionários da Escola Diogo) e Quésia (funcionários da Escola Reynaldo). Neste caso só é permitido o registro no sistema funcionários da SEED.

Para os demais colaboradores, adotaremos o mesmo controle de informações, porém o controle será realizado junto ao RH.

  • O acompanhamento dos funcionários afastados ocorrerá via chefia imediata juntamente com as orientações do RH.
  1. Protocolo para entrada de colaboradores, professores, visitantes, usuários, famílias e prestadores de serviços em nossa instituição:

Para entrada no espaço da instituição os colaboradores (professores e ou funcionários), usuários, visitantes, familiares, responsáveis, fornecedores ou prestadores de serviços, terão suas temperaturas aferidas na portaria da instituição, sendo o procedimento realizado pelo nosso profissional da portaria, na qual foi treinado e orientado sobre a forma correta de realizar o procedimento citado. O modelo de termômetro que estamos usando é o Digital Infravermelho; O profissional citado fará uso de máscara e da face shield.

  • Segundo as orientações da SESA, Vigilância Sanitária e MS nos casos em que for verificado a temperatura uma temperatura superior a 37,1 º C, o mesmo não poderá adentrar em nossa instituição, na qual o funcionário foi capacitado a orientar para que a pessoa aguarde do lado externo, por um período de 5 minutos, para posterior re-aferição da temperatura. Ocorrendo a manutenção da temperatura superior a descrita (37,1ºC), a pessoa será orientada a retornar;
  • Sendo funcionário e ou colaborador a portaria comunicará a chefia imediata do colaborador a situação acima exposta;
  • Caberá a chefia imediata entrar em contato com o seu colaborador para a realização das devidas orientações e coleta das seguintes informações:
  • Houve contato com casos suspeitos ou confirmados de COVID? Se sim, seguir as orientações situações de contato, suspeita ou casos comprovados de COVID; Se não:
  • Apresenta algum outro sintoma?
  • Orientar que o mesmo fique atento ao surgimento de outros sintomas, para então ir em busca de avalição e se necessário acompanhamento médico;
  • Na ocorrência da situação acima descrita, o colaborador ficará em trabalho remoto, de acordo com as orientações do item VIII;
  • Nas situações na qual, não houver qualquer outro sintoma, e não havendo episódio de febrícula (37,1), retornar no dia seguinte ao trabalho;
  • Nos casos de usuários, visitante e ou familiar/ responsável orientamos que eles busquem respaldo/ orientação junto à equipe de sua UBS de referência, portanto não será permitido a sua entrada;
  • Nas situações dos prestadores de serviço ou fornecedores a orientação é que entrem em contato com suas chefias/ representantes, para que seja reagendado junto ao setor responsável de nossa instituição (setor de compras ou almoxarifados) a data para a entrega ou realização do respectivo serviço.
  • Para adentrar nossa instituição TODOS, deverão estar fazendo uso de máscara de forma correta, e o uso da máscara é obrigatório durante toda a permanência em nossos espaços, incluindo os espaços externos.
  • Atendimento dos Projetos, Serviços e etc.: Como citado anteriormente, os atendimentos de projetos, serviço social, setor de psicologia, atendimento médico, fisioterapêutico e etc. estão sendo realizados através de agendamento, respeitando todas as recomendações da OMS/ MS/ SESA/ SEED/ NRE e vigilância sanitária, e também obedecendo às mesmas regras citadas no início deste protocolo;
  • Caberá cada profissional o controle destes agendamentos, assim como a higienização dos utensílios utilizados em cada atendimento;
  • Todos os profissionais farão uso das EPI´s necessárias para a prevenção do COVID;
  • A higienização das respectivas salas ocorrerá 1x ao dia ou de acordo com a demanda local;
  • Ao final dos atendimentos o usuário/ família, atendido é orientado a “ir embora”, a fim de evitar aglomerações no espaço externo da instituição;
  • Orientamos também a estes atendidos, que no caso de suspeita de COVID-19 ou contato, ou sintomas gripais, entre em contato conosco por telefone, para que o respectivo atendimento seja reagendado;
  1. Com relação ao uso dos Equipamentos Individuais de Segurança (EPI´s), atendendo as orientações da OMS, MS, SESA, Vigilância sanitária e portarias da SEED e NRE:
  • Para todos os colaboradores será obrigatório o uso das EPI´s fornecidos pela instituição (devidamente registrado e assinado pelo colaborador sua ciência da obrigatoriedade do uso durante o período de trabalho);
  • A troca da máscara de tecido deverá ocorrer a cada 2 horas, descartável a cada 4 horas, cabendo a cada profissional a organização e controle desta troca, assim como orientamos a todos sobre a maneira correta de manipular (tirar/ colocar e guardar) suas máscaras;
  • Nas situações em que o colaborador optar em usar a máscara descartável, eles também serão orientados a fazer o descarte das máscaras no lixo do banheiro;
  • O uso da Face Shield será obrigatório para todos os colaboradores durante o período do exercício da sua função, na qual ocorra contato com usuários, visitantes, familiares etc.;
  • Para os colaboradores que entrarem em contato direto com secreções e mucosas dos nossos usuários, como por exemplo nas funções relacionadas as atividades de vida diária, como alimentação e higiene será obrigatório o uso de jaleco descartável e luvas descartáveis;
  • Para os demais colaboradores o uso do jaleco será de acordo com a função exercida e as orientações da chefia imediata;
  • Caberá a Chefia Imediata a orientação e “fiscalização do cumprimento” destas orientações, sendo o mesmo responsável pelo seu setor;
  • O não cumprimento destas medidas será passível de advertência;
  1. Para uso do Refeitório dos Funcionários:

Para aqueles funcionários que utilizam o refeitório para almoçar, foi organizado uma escala de horários para utilização do espaço do refeitório no horário do almoço, a fim de evitarmos aglomerações;

  • No refeitório atendendo as orientações relacionadas ao distanciamento social, estamos utilizando apenas 50% da nossa capacidade total de mesas e assentos;
  • TODOS os colaboradores, estão cientes da forma correta de retirar/ guardar e colocar as máscaras, assim como orientamos que a máscara não seja colocada sobre a mesa durante a refeição;
  • Sugerimos que cada colaborador traga seus utensílios de uso pessoal durante o almoço, entretanto havendo a necessidade do uso de louça/ talheres da instituição, a mesma disponibilizará aos colaboradores;
  • As louças e talheres utilizados no refeitório serão lavadas e higienizada pela colaborado responsável do setor;
  • Para os colaboradores que optarem em almoçar ou tomar café em outras dependências, caberá a ele, a higienização correta da louça usada, assim como guardar as mesmas em locais apropriados, evitando assim a exposição da louça usada na pia;
  • É proibido a permanência de louças e talheres nas pias e bancadas;
  • Além destes cuidados acima, orientamos também a todos os colaboradores que a retirada da máscara deverá ocorrer apenas quando eles se acomodarem para comer, e ao término da refeição a mesma seja recolocada imediatamente.
  • Outra orientação com relação ao horário de almoço, é que todos os colaboradores, evitem conversar, enquanto estiverem sem as máscaras.
  • A cada troca de equipe escalonada para fazer uso do refeitório, as mesas e cadeiras serão higienizadas com álcool;
  • Caberá as chefias imediatas o escalonamento de suas equipes, a fim de evitar aglomerações;
  1.  Relógio Ponto/ Entrada e Saída de colaboradores:

É obrigatório o registro do ponto na entrada e saída dos funcionários, assim para evitar aglomerações:

  • Haverá demarcações no piso indicando o distanciamento social;
  • Próximo ao relógio ponto, haverá álcool gel 70% disponível;
  • Caberá as chefias imediatas orientar os colaboradores do seu setor a higienização (lavagem correta das mãos) antes e depois de bater o ponto.
  1. Orientações Gerais:  Atendendo as orientações da Resolução SESA 735-2021, os nossos espaços físicos, salas de aula, salas dos professores, corredores, banheiros, secretaria entre outros, estão sinalizadas com placas de orientações sobre o uso do álcool gel, uso obrigatório de máscara, distanciamento social e etc., demarcação no chão e etc.

Este protocolo foi elaborado, será implementado e acompanhado pela comissão designada conforme registro na ata nº 3 – livro 1.

Equipe de Biossegurança da Apae de Maringá:

  1. Cacilda Veronesi Jaloto dos Santos - Diretora;
  2. Elaine Cristina Costa Lopes, Fisioterapeuta/Crefito 8/82951F;

Equipe de Brigadista:

  1. Isabel Cristina Bento Fernandes Gomes (vice diretora da Escola Diogo Zuliani);
  2. Silvia Regina Periçaro Lopes (coordenadora da Escola Diodo Zuliani);
  3. Eglail Aparecida Seneme Nani (vice diretora da Escola Reynaldo Rehder Ferreira);
  4. Graziela Polpeta Santos Ribeiro (coordenadora da Escola Reynaldo Rehder Ferreira);
  5. Augusta Luiza de Souza Cossich (coordenadora da Escola Reynaldo Rehder Ferreira);
  6. Thiago Alberto Aparecido – Gerente Administrativo e representante dos colaboradores.

Maringá, 04 de outubro de 2021.

 

 

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