Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE - MARINGA

Apae de Maringá - PR

  • Institucional
    • Diretoria
    • Estrutura
    • Fotos
    • Organograma
    • Missão
  • Áreas de atuação
    • Assistência Social
    • Educação
    • Saúde
  • Documentos
    • Ata de Eleição
    • Estatuto Social
    • Calendário Escolar
    • Projeto Político - Pedagógico
    • Regimento Interno
  • Projetos
    • Mãe paranaense
    • Nota Paraná
    • Projeto Cultivar
    • Projeto Sicredi (temporário)
    • Projeto Unicesumar
    • Projeto Viver Bem
    • Tampinha amiga
  • Transparência
    • Demonstrações contábeis
    • Termos de parceria
    • Relatório Anual de atividades
    • Plano de Ação
  • Central de Doações
    • Campanha do mês
    • Equipe
    • Projeto Empresa Amiga
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Isenção de IPI na compra de carros poderá abranger toda pessoa com deficiência

MSWI

24/02/2017

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos poderá ser estendida a todas as pessoas com deficiência. Esse é o teor de um projeto (PLS 28/2017) que está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O autor da proposta, senador Romário (PSB-RJ), aponta que a legislação atual (Lei 8.989/1995) não contempla, por exemplo, os deficientes auditivos. Hoje, a lei somente concede a isenção a pessoas com impedimentos de ordem física, visual e mental e a autistas, privando pessoas com outros tipos de deficiência sensorial do direito de usufruir do benefício fiscal. Pelo projeto, essa diferença acaba, devendo figurar na lei apenas que o benefício poderá ser usado por pessoas com deficiência, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

O projeto busca simplificar a definição do beneficiário, considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial. Quem se enquadrar nessa previsão terá direito ao benefício – que só poderá ser usado uma vez a cada dois anos, a menos que o veículo tenha sido roubado, furtado ou sofrido perda total.

Para Romário, o projeto pode corrigir a injustiça legal de não incluir todos os deficientes como beneficiários da isenção. O senador lembra que a isenção do IPI é uma forma de contribuir com a mobilidade da pessoa com deficiência, que terá mais condições de adquirir um automóvel.

O projeto também estabelece que o imposto não incidirá sobre os acessórios que forem utilizados para a adaptação ao uso por pessoa com deficiência, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo. O IPI pode representar 7% do preço do carro zero, nos modelos mais populares, ou até 25%, nos tipos mais luxuosos, considerando os motores bicombustíveis.

Segundo Romário, a renúncia fiscal pode ficar em R$ 470 milhões neste ano, chegando a R$ 500 milhões e R$ 520 milhões para os dois anos seguintes.

Após votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a proposta seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: maringa@apaepr.org.br

Telefone: (44) 3255-2055

Avenida Prefeito Sincler Sambatti, 8973 - CEP: 87055-405 - Maringa - PR

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!