Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE - MARINGA

Apae de Maringá - PR

  • Institucional
    • Diretoria
    • Estrutura
    • Fotos
    • Organograma
    • Missão
  • Áreas de atuação
    • Assistência Social
    • Educação
    • Saúde
  • Documentos
    • Ata de Eleição
    • Estatuto Social
    • Calendário Escolar
    • Projeto Político - Pedagógico
    • Regimento Interno
  • Projetos
    • Mãe paranaense
    • Nota Paraná
    • Projeto Cultivar
    • Projeto Sicredi (temporário)
    • Projeto Unicesumar
    • Projeto Viver Bem
    • Tampinha amiga
  • Transparência
    • Demonstrações contábeis
    • Termos de parceria
    • Relatório Anual de atividades
    • Plano de Ação
  • Central de Doações
    • Campanha do mês
    • Equipe
    • Projeto Empresa Amiga
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Decreto inclui pessoa com deficiência nas cotas de universidades federais

MSWI

25/04/2017

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

O presidente Michel Temer e o ministro da Educação, Mendonça Filho, alteraram o decreto que regulamenta o programa de cotas de universidades federais de educação superior para incluir pessoas com deficiência na lista de estudantes que têm direito à reserva de vagas nessas instituições. As mudanças do decreto regulamentam a Lei 12.711/2012. O programa de cotas já contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.

O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 24. Segundo o texto, o Ministério da Educação editará, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas para esses públicos. Até a publicação dos critérios de distribuição referidos no caput, a reserva de vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior, diz o decreto.

As universidades federais reservam atualmente no mínimo 50% de suas vagas de graduação, por curso e turno, a alunos que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, 50% das vagas são para estudantes de famílias de baixa renda.

A destinação das cotas ainda segue a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da respectiva Unidade da Federação onde a universidade está instalada. A lei de 2012 incluiu as pessoas com deficiência na divisão dessa cota. Para o cálculo da proporcionalidade nessas vagas, serão considerados os dados da população trazidos sempre pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: maringa@apaepr.org.br

Telefone: (44) 3255-2055

Avenida Prefeito Sincler Sambatti, 8973 - CEP: 87055-405 - Maringa - PR

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!