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Criação de Fundo de Reserva das Organizações da Sociedade Civil sugerida pela Fenapaes avança no Senado

MSWI

17/08/2017

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A Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) deu mais um passo na defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
 
Na última quarta feira (9), o Projeto de Lei do Senado (PLS 22/2017), sugerido pela Fenapaes para o autor da proposta, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), recebeu parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, José Pimentel (PT-PI), e está pronta para ser votada nesse colegiado.
 
No dia 08 de julho, a presidente da Fenapaes, Aracy Maria da Silva Lêdo, o vice, José Turozi, e a procuradora Jurídica da entidade, Rosângela Moro, foram pessoalmente ao gabinete do senador, em Brasília, sugerir mais garantias para as Organizações da Sociedade Civil que prestam serviço à população, por meio de contrato com o Estado.
 
O PLS 22/2017 altera o art. 42 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para estipular prazo de vigência de cinco anos e criar o Fundo de Reserva nas parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
 
Estamos tendo muitas dificuldades com a inadimplência nos convênios com estados. O atraso do repasse dos recursos acontece no país todo, e tem prejudicado inclusive o pagamento dos salários dos professores. Os convênios respondem por quase a totalidade da receita das Apaes', disse a procuradora Jurídica da Fenapaes, Rosângela Moro.
 
O relator da proposta disse que o fundo de reserva terá o importante efeito de atuar como atenuador de eventuais situações que comprometam o adimplemento completo dos termos e acordos, resguardando a entidade e a própria sociedade contra intercorrências danosas.
 
A proposta tramita em caráter terminativo, ou seja, não precisa ir à Plenário, salvo recurso de 10% dos parlamentares da respectiva Casa legislativa. Caso seja aprovada pela CCJ e não haja recurso de nenhum senador, ela segue para a Câmara dos Deputados.

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