Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE - MARINGA

Apae de Maringá - PR

  • Institucional
    • Diretoria
    • Estrutura
    • Fotos
    • Organograma
    • Missão
  • Áreas de atuação
    • Assistência Social
    • Educação
    • Saúde
  • Documentos
    • Ata de Eleição
    • Estatuto Social
    • Calendário Escolar
    • Projeto Político - Pedagógico
    • Regimento Interno
  • Projetos
    • Mãe paranaense
    • Nota Paraná
    • Projeto Cultivar
    • Projeto Sicredi (temporário)
    • Projeto Unicesumar
    • Projeto Viver Bem
    • Tampinha amiga
  • Transparência
    • Demonstrações contábeis
    • Termos de parceria
    • Relatório Anual de atividades
    • Plano de Ação
  • Central de Doações
    • Campanha do mês
    • Equipe
    • Projeto Empresa Amiga
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Eleitor com deficiência tem até 4 de julho para informar necessidades especiais à Justiça Eleitoral

MSWI

01/11/2016

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

O eleitor portador de deficiência ou com dificuldade de locomoção que irá votar em seção com acessibilidade tem até o dia 4 de julho para comunicar à Justiça Eleitoral suas restrições e necessidades. A partir das informações fornecidas os cartórios eleitorais, se possível, providenciarão meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto no dia das eleições.

A comunicação deve ser feita por escrito e direcionada ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. Somente eleitores que já fizeram transferência para uma seção com acessibilidade podem fazer a solicitação. O prazo para mudança de local de votação foi encerrado em 4 de maio.

As seções com acessibilidade possuem infraestrutura adaptada para facilitar ao máximo o exercício do voto, não sendo, porém, exclusivas para o público portador de limitações físicas. A Justiça Eleitoral disponibiliza, ainda, urnas eletrônicas com sistema de áudio e teclado em braille.

Mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral, a legislação permite ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no momento do voto. Para tanto, o presidente da mesa receptora deverá verificar se a medida é imprescindível e, caso confirme, o acompanhante será autorizado a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna para o eleitor. 

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: maringa@apaepr.org.br

Telefone: (44) 3255-2055

Avenida Prefeito Sincler Sambatti, 8973 - CEP: 87055-405 - Maringa - PR

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!