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Projeto Jovem Aprendiz

PROJETO JOVEM APRENDIZ DA APAE DE MARINGÁ

A APAE de Maringá desenvolve desde 2005, o Programa de Aprendizagem Profissional para jovens e adolescentes de acordo com a Lei 10.097/00, regulamentada pelo decreto nº 5.598/05. Tem aprovação do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é o Programa de Aprendizagem Profissional?

É uma forma de profissionalização do adolescente e do jovem, no qual este é registrado como aprendiz numa empresa, onde realiza a parte prática e teórica do curso de aprendizagem que frequenta em uma entidade formadora. E o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação profissional. (art. 1º, §3, III e IV da IN nº 26, de 20 de dezembro de 2001).

O que é Aprendizagem?

É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 – inscrito em programa de Aprendizagem – formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O Aprendiz, por sua vez, deve executar com comprometimento as tarefas necessárias a essa formação.

Como acontece a Aprendizagem?

Engloba ações paralelas de estudos teóricos, através de cursos específicos de aprendizagem desenvolvidos por entidades formadoras e práticas nas empresas, onde serão contratados como aprendizes.

O que é ser um Jovem Aprendiz?

Ser um Jovem Aprendiz é aprimorar-se constantemente. São jovens e adolescentes que almejam desenvolvimento e crescimento profissional, dentro de uma área de atuação especifica, valorizam a educação e, principalmente, desejam realizar sonhos. É a descoberta de oportunidades e a possibilidade de inserção no mundo do trabalho. Com material didático exclusivo e acompanhamento psicopedagógico. A capacitação tem duração de até dois anos, com a etapa teórica desenvolvida pelo APAE de Maringá uma vez na semana e a prática na empresa parceira quatro a cinco vezes na semana, o que permite a vivência do jovem no cotidiano do mundo do trabalho.

Quem pode ser aprendiz?

  • Jovens e Adolescentes com Deficiência Intelectual e Múltipla a partir de 14 anos;
  • Possuir os seguintes documentos: RG/CPF/Carteira de Trabalho/Título de Eleitor (maiores de 18 anos) /Alistamento Militar(Reservista)/Certidão de Nascimento/Laudo Médico com CIC.
  • Estar matriculado e frequentando uma escola.

O Aprendiz terá direito a algum comprovante de conclusão do curso de Aprendizagem?

Sim. Todo Aprendiz que tiver concluído o curso de Aprendizagem, com aproveitamento será concedido, um certificado de qualificação profissional (art. 430, § 2.º, da CLT).

Quais são as formas de contratação de Aprendizes?

A contratação de Aprendizes deve ser feita diretamente pela empresa, onde o jovem realizará a Aprendizagem prática ou pela APAE de Maringá, que disponibilizará o curso de Aprendizagem (parte teórica). (artes. 430 e 431 da CLT).

Quem deve contratar aprendizes?

Estabelecimentos de qualquer natureza que tenham no mínimo 07 empregados, estão obrigados a atender a cota obrigatória estipulada pela Lei nº10.097/00, ou seja, disponibilizar o percentual de 5% a15% do seu quadro de funcionários, conforme art.429 da CLT, para aprendizes.

Por que contratar um aprendiz?

  • Atender a cota de aprendizagem;
  • Oportunizar ao jovem e adolescente com deficiência intelectual e múltipla a inserção no mercado de trabalho;
  • Oportunidade do primeiro emprego;
  • Possibilidade de efetivação do aprendiz após término de contrato, já que ele estará capacitado e treinado dentro das normas da empresa.

Quais benefícios para o aprendiz?

  • Preparação para o mundo do trabalho;
  • Melhor qualidade de vida;
  • Salário mínimo hora (piso regional);
  • 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Curso de qualificação profissional;

O jovem pode desenvolver atividade prática no feriado?

Não é permitido que o Aprendiz realize horas extras ou compensação de horário de trabalho e trabalhe durante feriados. (Art. 432)

O Aprendiz pode deixar de realizar alguma atividade ou se ausentar alegando motivo de crença ou compromisso religioso?

Não existe até o presente momento Legislação, que determine o direito de falta no trabalho ou escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. (artigo 473 da CLT)

Quais descontos são permitidos no salário do Aprendiz?

De acordo com a CLT, apenas são permitidos descontos legais no salário dos Aprendizes. Abaixo seguem os descontos permitidos:

  • INSS – empregado 8%;
  • Falta injustificada;
  • Vale Transporte em até 6%, caso o Aprendiz opte por receber o benefício;
  • Participação em vale alimentação, refeição e convênio Médico e Ontológico, quando o Aprendiz concordar com tais descontos para receber os benefícios;
  • Desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo;
  • Descontos de Contribuições Sindicais.
  • Os demais descontos são vedados, por lei.

A falta ao curso de Aprendizagem pode ser descontada do salário do Aprendiz?

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do Aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem justificadas ou autorizadas pelo empregador. (art. 131 da CLT)

O jovem pode ser desligado por faltas, mesmo que estas sejam justificadas?

Faltas comprovadamente justificadas não devem levar ao desligamento de Aprendizes nem advertências trabalhistas (que servem para orientar o Aprendiz). Porém as faltas sem justificativa podem ser advertidas e se reiteradas, conforme procedimento adotado pela área de acompanhamento pode levar ao desligamento do Aprendiz por inadaptação.

O contrato de Aprendizagem pode ser prorrogado?

Não, porque o contrato de Aprendizagem, embora especial, é feito por prazo determinado. Além disso, o conteúdo do programa está previamente organizado para o tempo determinado.

Quais as hipóteses de extinção do contrato de Aprendizagem?

São hipóteses de rescisão de contrato de Aprendiz:

  • O término do prazo de sua duração;

Ou, antecipadamente, nos seguintes casos:

  • Desempenho insuficiente ou inadaptação do Aprendiz;
  • Falta disciplinar grave;
  • Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
  • A pedido do Aprendiz.

 Coordenadora do Projeto: Carla Beatriz Bernanrdi Machado

Abril/2016

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