O Governo do Estado do Paraná editou a Lei Estadual nº 18.451/2015, referente ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná - “Nota Paraná”, e o Decreto Estadual 6.631/2017, preveem que Entidades de Assistência Social podem ser favorecidas pelos créditos dos documentos fiscais emitidos nas operações abrangidas pelo Programa, exclusivamente quando o consumidor não apresentar a sua própria identificação e, a seu critério, destinar os créditos a uma Instituição de sua escolha. É um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado do Paraná, que tem por objetivo incentivar os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal.
As entidades paranaenses sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, cultural, esportiva, saúde, defesa e proteção animal podem se beneficiar do Programa Nota Paraná recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios a partir de:
Documentos fiscais relativos às suas aquisições próprias;
Doação de documentos fiscais sem identificação, depositados em urnas nos estabelecimentos e digitados no sistema Nota Paraná;
Doação de documentos fiscais sem identificação realizada pelos próprios consumidores a favor da entidade por meio do sistema da Nota Paraná.
Neste sentido a APAE de Maringá se cadastrou para ser uma das Entidades participantes deste programa.
No cenário atual da crise econômica no Brasil, alterou-se o comportamento de pessoas que costumam fazer doações ou trabalhos voluntários para entidades não-governamentais ou filantrópicas. A difícil situação econômica do País produziu mais um duro efeito. Ao cortar custos para conseguir sobreviver à crise, boa parte das empresas e pessoas físicas estão tirando de seus orçamentos as doações a organizações e instituições sem fins lucrativos. E não está sendo diferente em nossa região. Por este motivo, a cada dia buscamos novos parceiros, que se sensibilizem com a causa dos deficientes intelectuais, que necessitam apenas de condições adequadas e adaptadas para poderem se desenvolver e crescer como pessoa.