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Educação Profissional

A oferta da Educação Profissional na Escola de Educação Básica, na modalidade Educação Especial, é integrada à matrícula do educando na Educação de Jovens e Adultos/EJA. A carga horária do Curso deverá ser de, no mínimo, duas horas diárias (ou 400 horas por ano) e de 200 dias letivos com, no mínimo, 75% de frequência do educando. A efetivação da matrícula do educando, nesta modalidade, deverá ser registrada no Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE), no respectivo código definido pelo Sistema.

A Deliberação n.º 05/13 – CEE/PR estabelece que a Educação Profissional, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de Cursos e Programas de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional. Dessa forma, a Educação Profissional tem a finalidade de mediar, na esfera da educação e do trabalho, a preparação para o mundo do trabalho, desenvolver atitudes participativas, cooperativas e o senso crítico, permitindo ao educando conviver na sociedade da forma mais engajada possível, consciente de seus direitos e deveres sociais.

A Educação Profissional tem como objetivos específicos propor alternativas ocupacionais e de trabalho ao educando, em suas especificidades, valorizar o ambiente natural, a formação de atitudes e valores, o fortalecimento das responsabilidades familiares, de solidariedade e de tolerância recíproca.

A oferta da Educação Profissional na Escola de Educação Básica, na modalidade Educação Especial, divide-se em três unidades ocupacionais:

  • Unidade Ocupacional de Qualidade de Vida – visa proporcionar condições de vivências e experiências de situações que ofereçam bem-estar físico, mental e ocupacional, possibilitando a realização pessoal, o exercício da cidadania e o desenvolvimento da autonomia e de independência. Esta unidade destina-se a educandos com múltiplas deficiências, que necessitam de ajuda e apoio intenso e permanente, os quais não apresentam condições cognitivas, físicas e ou psicológicas de frequentar as demais unidades ocupacionais. Para essa Unidade, a Instituição Escolar poderá organizar Relatório, descrevendo as aquisições e aproveitamento, mesmo elementares, atingidos pelos educandos, que poderão ser convertidos em documento (Certificado).
  • Unidade Ocupacional de Produção – dará continuidade ao processo educacional com diferentes atividades formativas e de organização de instruções das diferentes formas de aprimoramento ocupacional. Destina-se a educandos, jovens e adultos, que apresentam condições de realizar, com segurança, operações descritas em ocupações e que necessitam do acompanhamento sistemático para o aprimoramento do desempenho, podendo avançar para a Unidade Ocupacional de Formação Inicial ou permanecer nessa Unidade em processo contínuo. Considerando que este educando poderá avançar outros níveis de desenvolvimento, a Instituição Escolar poderá conceder documento comprobatório (Certificado), a partir de registro do desempenho e da apropriação operacional da formação profissional recebida.
  • Unidade Ocupacional de Formação Inicial – possibilita ao educando a aquisição de conhecimentos teóricos, técnicos e operacionais, a partir de atividades consideradas profissionalizantes, com objetivo de incluí-los socialmente, por meio do trabalho desenvolvido, tanto na escola como nas empresas. Destina-se a adolescentes, jovens e adultos com necessidades especiais, com conhecimentos sobre organização e hierarquia, formação inicial para o mundo do trabalho, iniciativa, emancipação econômica e pessoal, os quais poderão ser contratados pelas empresas em cumprimento à cota de 5%, Lei n.º 8. 213/91 – Casa Civil.

Considerando que a Escola de Educação Básica, na modalidade Educação Especial, situa-se como uma referência na comunidade e no atendimento de educandos com Deficiência Intelectual, Deficiência Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá também fazer a interlocução entre as Instituições Qualificadoras, Instituições de Estágios, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, dentre outras, para o encaminhamento de educandos ao mercado de trabalho, assim como apoiar iniciativas e/ou promover a implantação de Programas de Qualificação.

Vale ressaltar, nessa Unidade, a importância da certificação formal para contemplar a formação inicial, providenciada por Instituições Qualificadoras, em parceria com a escola. Estes documentos comprovam a transição do educando do espaço escolar para as modalidades do mundo do trabalho.


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