Esta modalidade de ensino tem como objetivo trabalhar os conteúdos acadêmicos expressos na proposta curricular da Educação de Jovens e Adultos – EJA, acrescidos os conteúdos da Educação Profissional. Assim como no Ensino Fundamental, o currículo deve ser adaptado em seus elementos e temporalidade, respeitando-se o ritmo, os estilos e as estratégias de aprendizagem de cada educando, de forma a oportunizar acesso à alfabetização e aos conteúdos formais, das três (3) áreas do conhecimento: Língua Portuguesa, Matemática e Estudos da Sociedade e da Natureza, bem como, ainda, o desenvolvimento de habilidades básicas referentes ao mundo do trabalho. O educando deverá cursar as disciplinas das áreas do conhecimento, simultaneamente.
Os conteúdos do 1.ºao 5.ºano, organizados em um Plano Curricular, devem contemplar conhecimentos acadêmicos adequados às condições pessoais, o domínio da leitura e da escrita, das operações matemáticas básicas e conhecimentos sobre a natureza e sociedade.
Esses conteúdos devem ainda focar na conquista na dimensão cognitiva, além da aprendizagem de valores e atitudes sociais, oportunizando ainda a educação para a cidadania. Enfim, tornar possível aos educandos: dominar instrumentos básicos da cultura letrada, que lhes permitam melhor compreender e atuar no mundo em que vivem(...) (Ribeiro, 1999).
A oferta da Educação de Jovens e Adultos é coletiva e prevê etapa única, que compreende as dimensões do Ensino Fundamental –Anos Iniciais (do 1.º ao 5.º ano).A carga horária do curso deverá ser de, no mínimo, duas horas diárias(ou 400 horas por ano) é de 200diasletivos, com, no mínimo, 75% de frequência do educando.
Estão previstos entre os critérios para Certificação do educando, o cumprimento de, no mínimo, 1.200 horas e avaliação diagnóstica da apropriação dos conteúdos.
A matrícula, nessa modalidade de ensino, para educandos egressos do Ensino Fundamental da Escola de Educação Básica, na modalidade Educação Especial, ocorrerá por meio de transferência, quando o educando completar 16 anos, concluído ou não o 2.º ciclo do Ensino Fundamental. A transferência se justifica em razão da mudança de nível para modalidade.
O ingresso dos educandos acima de 16 anos, sem escolarização na Escola de Educação Básica, na modalidade Educação Especial, dar-se-á após avaliação diagnóstica para subsidiar a composição do ensalamento.
A efetivação da matrícula do educando nesta modalidade deverá ser registrada no Sistema Estadual de Jovens e Adultos (SEJA), no respectivo código definido pelo Sistema. A avaliação do aproveitamento escolar deverá ser processual, diagnóstica e descritiva prevista no Projeto Político-Pedagógico da Escola. Todas as atividades pedagógicas deverão ser registradas em Livro de Registro Próprio.
O tempo de permanência do educando nessa modalidade dependerá de seu desenvolvimento acadêmico e os ajustes da temporalidade deverão ser realizados de acordo com as necessidades educacionais de cada um.